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Gustavo Feil
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Toledo (PR)
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Gustavo Feil
OAB 57.611/PR
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Principais áreas de atuação
Direito Tributário
,
100%
É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...
Comentários
(
1
)
Gustavo Feil
Comentário ·
há 9 anos
Funrural: o julgamento do STF e os próximos passos do produtor
Ludmilla Vilela
·
há 9 anos
A informação está errada em relação ao contribuinte que deixou de recolher o tributo amparado por liminar judicial. A liminar é, sim, condição de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Para esses contribuintes, o recolhimento poderá ser feito sem multa, mas com correção monetária, em 30 dias, contados a partir da decisão que revogar a liminar ou julgar o pedido improcedente.
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